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Justiça proíbe vans de realizar transporte de passageiros

23 SET 2016 • POR • 12h41

Uma decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proíbe que vans e micro-ônibus façam transporte intermunicipal de passageiros. 

A sentença, do dia 14 de setembro, suspende a portaria nº 27 da Agepan (Agência Estadual de Regularização de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul) que autoriza a exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal a veículos com lotação de até 20 passageiros. A alegação é falta de licitação para a autorização.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira aponta que as autorizações para o transporte de passageiros em micro-ônibus foram feitas sem licitação e que a portaria n° 27 da Agepan não preenche os requisitos para ser autorizada sem licitação.

O Diário do Estado entrou em contato com as empresas de Coxim para saber quais os impactos diretos que a medida causaria ao transporte intermunicipal de passageiros, já que centenas de usuários, fazem uso diariamente deste tipo de serviço alternativo. 

Em contato com o órgão, a Agepan informou ao Diário do Estado que já recorreu da decisão judicial que acolheu pedido de anulação da Portaria nº 27 da agência. Em vigor desde dezembro de 2003, a portaria disciplina a introdução dos operadores autônomos cadastrados junto a Agepan para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no serviço alimentador e ou semiurbano.

A expectativa da Agência é de reverter a decisão judicial que, se mantida nas instâncias superiores, poderá deixar centenas de usuários de Coxim e toda a região norte sem atendimento alternativo de transporte intermunicipal.