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Whatsapp pode complicar a vida de candidatos descuidados na campanha

5 SET 2016 • POR Midia Max • 14h36

A reforma na legislação eleitoral aponta uma real modificação na forma de se fazer campanha. As reduções no tempo, o limite de gastos e as diversas proibições na área da publicidade, favoreceram, e muito, a busca por recursos tecnológicos alternativos, como a internet. Também há restrição para ligações telefônicas, e em contrapartida, a autorização para envio de mensagens, favorecendo uso indiscriminado de aplicativos como Whatsapp, que se apresenta como alternativa, mas pode ser uma verdadeira armadilha para candidatos descuidados. Para se ter uma ideia, do início da campanha pra cá, o  TRE-MS já coleciona 67 denúncias por mensagens eletrônicas ou telemarketing. 

A legislação permite propaganda eleitoral na internet através de site do candidato, redes sociais, mensagens por telefone e por aplicativos como Whatsapp, mas especifica que as “mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido, ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem”.

O juiz eleitoral David Gomes de Oliveira Gomes Filho explica que, na prática, a legislação determina o pagamento de R$ 100 por mensagem pela qual o destinatário informar desinteresse pelo recebimento contínuo. “Se você receber uma mensagem, ou for incluído em grupo de Whatsapp por exemplo, e depois disso informar que não deseja receber mais o conteúdo, é um direito seu não receber mais. Se insistirem, a legislação pune o remetente com a multa, como forma de suprir o suposto constrangimento”.

A orientação nesses casos, segundo o magistrado, é para que o eleitor faça um print da mensagem recebida, constando data e horário do envio da primeira mensagem. Depois disso, informe que não quer mais receber o conteúdo ao remetente. “Se insistirem, é importante salvar esses recebimentos com data e horário, pois o material servirá como prova para Justiça Eleitoral ressarcir esse eleitor, aplicando multa ao candidato, coligação ou partido”, explica David.

A falta de paciência dos eleitores também deve ser considerada no uso do aplicativo. Conteúdos podem ser considerados inapropriados e causar efeito oposto à intenção do candidato. O cabo Marden Ubirajara, por exemplo, administra um grupo de Whatsapp onde é comum que os integrantes manifestem posicionamentos sobre diversos assuntos, inclusive política, porém, ele explica que propaganda eleitoral não é permitida e que os usuários responsáveis por publicações neste sentido estão sendo excluídos.