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Zeca do PT é condenado e pode perder direitos políticos

18 AGO 2016 • POR Top Midia News • 12h14

 

O ex-governador Zeca do PT e os ex-secretários Ronaldo de Souza Franco (Gestão Pública), José Elias Moreira (Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e Etsuo Hirakawa (Receita e Controle) foram condenados por improbidade administrativa em ação civil pública em trâmite na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), os administradores cometeram crime de improbidade ao nomear e dar posse aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Carreira de Fiscalização nos 180 dias anteriores ao fim do mandato de Zeca do PT, quando ele entregaria a gestão para André Puccinelli.

O MPE alega que, além da nomeação do número de vagas previstas no certame, 79 candidatos excedentes ao limite pré-estabelecido também tomaram posse. “Tais nomeações ocorreram sem que houvesse legislação que autorizasse a ampliação no número de vagas, em total inobservância da capacidade orçamentária e financeira dos cofres estaduais, e ainda, em período vetado por lei, em alguns casos, quando faltavam apenas cinco dias para o final do mandato”, diz a decisão judicial.

Zeca chegou a argumentar que “a regra de proibição do aumento de despesas com pessoal no período circunscrito não veda a prática de atos administrativos que apenas visem concretizar comandos legais, que caracteriza a prática de ato vinculado”. Também garantiu que havia dotação orçamentária para o preenchimento dos cargos e, portanto, não ocorreu aumento das despesas.

Os ex-secretários ainda defenderam que “os nomeados foram aprovados em concurso público homologado no prazo legal, conforme a Lei Eleitoral nº 9.504/97” e que “os cargos para os quais os candidatos foram nomeados já existiam, não tendo sido criados nos últimos 180 dias de mandato do ex-governador”. Quanto à responsabilidade legal pelos atos de nomeação, eles destacaram “se tratar de competência privativa do Governador do Estado”.

Zeca e os ex-secretários ainda foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo período. A decisão ainda cabe recurso e parte da defesa entrou com pedido de embargos.