Logo Diário do Estado

Propagandas pela internet não poderão ser cobradas

5 AGO 2016 • POR • 12h38

De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 36ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a propaganda eleitoral pela internet estará liberada a partir de 16 de agosto. De acordo com a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar livremente, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em até 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.