Candidatos devem ter cautela no WhatsApp
5 AGO 2016 • POR Carlos Pires • 12h34
Acompanhando a modernidade e as ferramentas usadas no aplicativos de celular, os candidatos poderão, a partir do dia 16, criar um grupo no WhatsApp para divulgar suas campanhas nas Eleições 2016.
No entanto, o eleitor é livre deixar o grupo no momento que quiser. Caso volte a ser adicionado sem o seu consentimento, o mesmo poderá fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral. Se o desrespeito à vontade do eleitor foi comprovado com print, cada mensagem poderá gerar indenização de R$ 100.
De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 36ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), nos último dois anos, o processo eleitoral foi inundado por novas mídias tecnológicas. “Diz a regra que toda propaganda feita via internet deve ser gratuita. O candidato não vai contratar uma empresa para fazer replicação de mensagem na página do Facebook e deve obter gratuitamente os números de telefones”, explica o magistrado.
Sobre aplicativos como WhatsApp, por exemplo, o magistrado ressalta que os candidatos a prefeito e vereador são livres para criar um grupo. “Mas o eleitor tem que ter opção de sair. Caso seja novamente adicionado contra a sua vontade, o candidato pode ter que pagar R$ 100 por mensagem”, afirma o juiz.
Ele lembra que também há opção de bloqueio, mas, caso o eleitor volte a ser inserido, pode fazer print e acionar advogado para entrar com ação. O aplicativo também pode ser utilizado para divulgação de santinhos dos candidatos. “Na lei, não fala que é proibido”, cita.
O juiz alerta que os eleitores também tem responsabilidades. Nos grupos, por exemplo, pode se discutir política e problemas da cidade, mas sem caluniar candidatos. O aviso também é válido nos comentários e postagens no Facebook. “Tem que tomar cuidado com ofensas pessoais. Não pode injuriar, caluniar”, afirma.
