Candidatos encaram novas regras do TSE na corrida eleitoral
3 SET 2014 • POR Carlos Pires • 09h28Desde o dia 06 de julho, os candidatos começaram a corrida pelas campanhas para as eleições de 2014. Os mesmos estão sendo obrigados a seguir algumas regras antigas e outras novas que foram decididas neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novas regras, estão: a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão. As novidades podem ser encontradas na Resolução 23.404/2014 do TSE.
A vedação de propaganda via telemarketing em qualquer horário se baseou no direito constitucional à privacidade e a casa como asilo inviolável. O uso de apelido como, por exemplo, “Fulano do INSS” também ficou proibido por vincular o nome do candidato a órgãos públicos.
A campanha eleitoral na TV deve também ser mais acessível este ano às pessoas com deficiência: a presença de um intérprete de Libras ou o uso da legenda em debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão é obrigatória. O descumprimento sujeita a empresa à suspensão da programação por 24 horas, com a transmissão, a cada 15 minutos, de informação de que está fora do ar por desobediência à legislação eleitoral. Os que descumprirem as regras podem ter de pagar multas de até R$ 30 mil e incorrer em crime eleitoral.
Material Gráfico
Material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até as 22h do dia anterior à eleição. Candidatos podem entregar santinhos, colocar cavaletes, cartazes, bonecos e mesas de distribuição nas vias públicas, desde que não atrapalhem o tráfego. Os materiais são permitidos em bens particulares, de forma gratuita, desde que não excedam a 4 metros quadrados. O material gráfico não pode ser fixado em outdoors ou bens de uso comum, como postes, semáforos e paradas de ônibus. Quem desrespeitar deve remover a propaganda em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Comícios
Comícios são permitidos entre as 8h e a meia-noite. O som deve estar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Showmícios continuam proibidos, assim como distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou bens que dêem vantagens ao eleitor.
Jornais
A propaganda eleitoral na imprensa pode ir até a antevéspera do pleito e pode ser paga. Os jornais podem trazer até dez anúncios de propaganda, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. O valor pago pela inserção deve aparecer no anúncio. O jornal também pode divulgar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. A reprodução virtual pode ser feita apenas no site do próprio jornal.
Internet
Desde o dia 05 de julho, candidatos podem fazer campanha em sites pessoais ou do partido ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor no país. Blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas são permitidos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet ou em sites de empresas, oficiais ou hospedados por órgãos públicos. Senadores em campanha, por exemplo, tiveram que tirar a página pessoal do Portal do Senado. Não são permitidos o anonimato e o uso de cadastro eletrônico de clientes de empresas. Quem enviar mensagem eletrônica deve oferecer descadastramento em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem.
Fiscalização
De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os cidadãos e os próprios candidatos e partidos tem o dever de ajudar na tarefa de fiscalizar e denunciar qualquer tipo de desrespeito à legislação eleitoral.
