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Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV

29 JUN 2016 • POR Carlos Pires • 12h12

 

A partir de amanhã (30), as emissoras de rádio de Coxim e Região Norte, assim como em todo o país, não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. 

De acordo com o Chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, Marco Tulio Pinheiro Machado Teixeira, a data está prevista no calendário eleitoral, e foi aprovada através de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Marco Tulio, caso a regra seja descumprida, tanto o pré-candidato quanto a emissora, poderão ser penalizados. De acordo com o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

O texto da resolução diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

As informações estão contidas na CARTILHA SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL elaborada pelo TRE/RJ, assim como a Resolução n.º 23.457/2015, que trata do tema.