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Projeto que possibilita regularização de edificações irregulares é aprovado

9 JUN 2016 • POR Assessoria • 13h22

 

Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais de São Gabriel do Oeste, que estiverem com as edificações em desacordo com as normas municipais de uso e ocupação do solo, poderão regularizar suas construções.

A medida tornou-se possível com a aprovação do Projeto de Lei nº 07/2016, de autoria dos vereadores Leocir Montagna (PDT) e Valdecir Malacarne (PPS), que dispõe sobre a regularização de edificações, residenciais e comerciais, perante a Prefeitura Municipal.

Aprovada na terça-feira (07), a Lei que é uma reedição de anos anteriores, fixa normas e procedimentos para regularização, ficando a Secretaria Municipal de Infraestrutura autorizada a proceder à regularização das edificações, sendo necessário um requerimento do responsável a ser protocolado dentro do prazo máximo de 12 meses a contar da publicação da lei.

A regularização abrange as edificações concluídas ou em fase de acabamento, desde que se encontrem em uso, estando sujeita à anuência ou autorização do órgão competente. É importante destacar que não poderão ser regularizadas as edificações:

I - sobre logradouros ou terrenos públicos;

II - sobre servidões ou faixas não edificáveis destinadas à passagem das redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, águas pluviais ou energia elétrica, cuja destinação de uso não for permitida pelo zoneamento urbano;

III – que façam o lançamento de águas servidas ou pluviais nos imóveis lindeiros;

IV - em áreas provenientes de invasões;

V - em áreas de domínio público;

VI – com infrações ao direito de vizinhança e propriedade.

&8203;"Muitos proprietários de edificações antigas, construídas fora da legislação, ainda não fizeram a regularização, então mais uma vez estamos permitindo com essa Lei, que as pessoas que construíram casas ou comércio sem atender as conformidades da legislação regularizem seus imóveis", explicou Leocir Montagna.