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Lei obriga uso do farol baixo nas estradas

25 MAI 2016 • POR Redação • 12h50

 

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os farol baixo aceso mesmo durante o dia. 

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.