TCHAU, deputado! STF confirma decisão que afasta Cunha do mandato
5 MAI 2016 • POR Huffpost BR • 20h33
A maioria dos ministros elogiaram o voto do ministro Teori. Uma das ressalvas foi feita pelo ministro Dias Toffoli. Apesar de ter considerado a decisão “drástica”, “para lá de incomum”, ele acompanhou integralmente o voto do relator.
A ministra Cármen Lúcia, por outro lado, considerou que “não havia outra decisão cabível”.
No voto, Teori destaca que Cunha vem usando o mandato para atuar em favor de empresas, vendendo atos administrativos. Diz ainda que há elementos suficientes para mostrar que o parlamentar atua para impedir a
garantir a ordem pública.
"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, disse no voto.O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Teori Zavascki e manteve a suspensão do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado e, consequentemente, do cargo de presidente da Câmara.
A determinação de Teori atende ao pedido do procurador-Geral da República,Rodrigo Janot, protocolado em dezembro do ano passado.
Janot pede o afastamento de Cunha por entender que o pemedebista estava fazendo uso do cargo para obstruir as investigações contra ele na Operação Lava Jato e no Conselho de Ética da Casa.
Cunha é réu na Operação Lava Jato em ação aceita pelo próprio Supremo. Ele é investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em sua decisão, Zavascki citou os 11 motivos apresentados por Janot e afirmou que a permanência de Cunha na presidência da Casa "conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada".
Com a decisão, Eduardo Cunha fica afastado do cargo até que a Corte reveja a determinação, que cabe recurso. Embora afastado do mandato, ele permanece com a prerrogativa do foro privilegiado porque não foi destituído da função.
