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STF suspende crédito da Presidência da República

3 MAI 2016 • POR Agência Brasil • 12h53

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no domingo à noite (1º), em decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016, que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.

Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para  implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.

Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.

No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.