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Candidatos têm até 2 de abril para filiar-se a partidos

29 MAR 2016 • POR • 12h04

Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais deste ano têm até o dia 2 de abril para se filiar a algum partido político.

Para concorrer, os candidatos ainda deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

A Justiça Eleitoral também observa que nem mesmo a mudança de domicílio em caráter excepcional, conhecida como transferência  ex-officio, prevista no art. 55, §2º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/64), modifica esse prazo, já que é prazo absoluto de direito material.

A Justiça também ressalta que o prazo de um ano de domicílio eleitoral não se flexibiliza nem mesmo para os casos em que não se exige a filiação partidária, como no caso de militar ou magistrado, que podem ter flexibilizado o prazo de filiação ou mesmo a própria filiação partidária, valendo, em qualquer caso, o domicílio eleitoral de um ano antes do pleito na circunscrição em que pretende concorrer, no caso das eleições municipais, no respectivo município.

Direitos políticos

A Justiça Eleitoral também lembra que só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, considerando-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.