Câmara aumenta punição para quem bloquear vias públicas
24 MAR 2016 • POR Agência Brasil/ Carlos Pires • 12h20A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas.
Pelo texto, publicado em novembro do ano passado pelo governo, o condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante um ano e terá o carro apreendido. A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece multa de R$ 3.830,80 (o equivalente a 20 vezes o valor de uma infração gravíssima), que terá valor dobrado nos casos de reincidência.
