Logo Diário do Estado

DNIT não pode aplicar multas por excesso de velocidade

9 MAR 2016 • POR Carlos Pires • 09h40

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vem consolidando jurisprudência de que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) não pode multar por excesso de velocidade.

Recentemente, o TRF-4 negou dar sequência a um recurso do órgão sobre o assunto. Segundo o advogado envolvido no caso, José Antônio Azzolin, a prática do DNIT de multar por excesso de velocidade aconteceu com bastante frequência no país. Porém, desde meados de 2010 passou a ser questionada.

“Vem se tornando rotina no Judiciário, especialmente no TRF-4, demandas que postulam o reconhecimento da nulidade dos autos de infração lavrados pelo DNIT, autarquia federal, quando o objeto da autuação é o excesso de velocidade”, explica.

Ou seja, o Tribunal vem reconhecendo a nulidade dos autos de infração, uma vez que a penalidade estaria sendo imposta por órgão sem legitimidade. De acordo com Azzolin, as infrações desta natureza, em rodovias federais, são competência de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), como diz o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
As informações são do site Jota Uol.