População terá melhores condições de parcelamento do asfalto
3 MAR 2016 • POR • 09h37Nesta terça-feira (01) os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 02/2016 que modifica as Leis Municipais 1.021, 1.022, 1.023 e 1.024/2015 que estabelecem a cobrança da Contribuição de Melhoria, possibilitando seu parcelamento em até 24 vezes e isenções em condições específicas. A cobrança da Contribuição de Melhoria é prevista pelo Decreto - Lei nº 195/1967 e tem como fato gerador a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas por obras públicas.
Diversas obras públicas são passíveis da Contribuição de Melhoria, no entanto ela se torna popularmente conhecida como a cobrança do asfalto devido seu custo para os proprietários de imóveis beneficiados pela pavimentação asfáltica. Em São Gabriel do Oeste após instituída a contribuição muitas pessoas procuraram os vereadores questionando a forma da cobrança, o que resultou em um diálogo com a Prefeitura Municipal na busca métodos mais plausíveis para que a população consiga arcar com os valores.
Com a aprovação do projeto de lei, as pessoas que possuírem residências com até 48m² que comprovem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos e ainda estejam enquadrados em pelo menos um dos programas sociais de transferência de rendas e/ou monitorados pelo pode executivo ficaram isentos da contribuição.
Os aposentados e pensionistas, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica, e que possuírem apenas uma moradia e comprovem renda de até 02 (dois) salários mínimos também estão isentos da contribuição, assim como imóveis de instituições sem fins lucrativos, utilizados para desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde ou assistência social no Município.
Em caso de não enquadramento nas condições de isenção o proprietário do imóvel poderá parcelar a Contribuição de Melhoria em até 24 vezes sem benefício de desconto.
Durante a discussão do projeto os vereadores abordaram que a população não estava preparada para cumprir as condições de parcelamento que eram oferecidas, principalmente devido ser um custo não programado pelas famílias. Os parlamentares também destacaram a importância da Lei prever condições de isenção para a população mais carente e/ou em condições desfavoráveis.
