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Boletos podem passar a chegar com mais antecedência em MS; projeto prevê multa de mais de R$ 5,5 mil

17 JUL 2026 • POR Glenda Melo • 06h36

Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar mais proteção contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento, ou até mesmo após a data limite para pagamento. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende obrigar empresas públicas e privadas a enviarem as cobranças com, no mínimo, dez dias de antecedência. 

A proposta busca evitar que clientes sejam prejudicados por atrasos na entrega das correspondências, situação que frequentemente resulta em juros, multas e transtornos para quem depende do boleto impresso para quitar suas contas. 

Pelo texto, todas as empresas que prestam serviços no Estado deverão realizar a postagem das cobranças respeitando o prazo mínimo de dez dias antes do vencimento. A intenção é assegurar que o consumidor tenha tempo suficiente para receber a fatura, conferir os valores e organizar o pagamento sem correr o risco de inadimplência causada por falhas na entrega. 

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informar, na parte externa do envelope, a data em que a cobrança foi postada e a data de vencimento. A medida permitirá que o consumidor identifique facilmente se a empresa cumpriu o prazo legal, além de facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor. 

Na prática, caso um boleto seja entregue muito próximo do vencimento, o cidadão poderá verificar se o atraso ocorreu por falha da empresa no envio ou por problemas posteriores na distribuição da correspondência. 

O projeto também estabelece punição para quem descumprir a regra. Empresas que enviarem boletos fora do prazo mínimo estarão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). 

Considerando o valor vigente da unidade em julho de 2026, a penalidade chega a R$ 5.547 e deverá ser destinada diretamente ao consumidor prejudicado, funcionando como uma forma de compensação pelos prejuízos causados pelo envio tardio da cobrança. 

A justificativa da proposta destaca que o objetivo é reforçar direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados ao acesso à informação clara e à transparência nas relações de consumo. 

O autor também argumenta que a medida pode reduzir conflitos entre empresas e clientes, uma vez que permitirá comprovar se a cobrança foi enviada dentro do prazo estabelecido. 

Além disso, a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade de legislação semelhante adotada no Estado do Rio de Janeiro. A Corte considerou que esse tipo de norma trata da proteção ao consumidor, permitindo que os estados editem regras complementares sobre o tema. 

Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a nova legislação deverá beneficiar milhares de consumidores sul-mato-grossenses, oferecendo mais previsibilidade no recebimento de boletos e reduzindo prejuízos provocados por atrasos na entrega das cobranças.