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Eleições 2026

Vai viajar nas eleições? Prazo para solicitar voto em trânsito começa em 20 de julho

14 JUL 2026 • POR Glenda Melo • 17h00
  Foto: Reprodução

Os brasileiros que já sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. Entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, estará aberto o período para solicitar o voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor participar da votação mesmo estando em outra cidade.

A modalidade é destinada aos eleitores que estejam com a situação eleitoral regular e permaneçam em território nacional nos dias da eleição. O pedido poderá ser realizado de forma presencial em qualquer cartório eleitoral ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor já tenha a biometria cadastrada.

No momento da solicitação, será necessário informar a cidade onde pretende votar e escolher se a habilitação valerá para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O voto em trânsito estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais previamente definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A relação completa desses locais deverá ser divulgada a partir do dia 19 de julho.

A medida busca garantir que eleitores que estejam viajando a trabalho, estudo, férias ou por outros compromissos possam exercer o direito ao voto sem a necessidade de retornar ao município onde possuem inscrição eleitoral.

A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher dependerá do local onde estiver no dia da votação.

Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado em que possui o título poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em outro estado da Federação poderão votar apenas para o cargo de presidente da República, regra que também se aplica aos brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições.

A Justiça Eleitoral alerta que a habilitação para o voto em trânsito não elimina a obrigação de comparecer às urnas. Caso o eleitor solicite a modalidade e não vote no local escolhido, deverá justificar a ausência normalmente, mesmo que tenha permanecido em sua cidade de origem no dia da eleição.

Em Coxim, os eleitores que pretendem viajar durante o período eleitoral devem se programar com antecedência para solicitar a habilitação dentro do prazo estabelecido. A recomendação é verificar se a situação eleitoral está regular e acompanhar as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral sobre os municípios e seções que receberão o voto em trânsito.

Com o planejamento antecipado, é possível garantir a participação no processo democrático sem que uma viagem impeça o exercício do direito de votar.