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Aposentadoria

Serviço militar pode garantir aposentadoria

13 JUL 2026 • POR Glenda Melo • 17h20
  Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça Federal pode fazer diferença na vida de milhares de brasileiros que prestaram o serviço militar obrigatório. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou que o período em que o cidadão serviu às Forças Armadas pode ser considerado para o cumprimento da carência exigida na concessão da aposentadoria por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi firmado ao manter a decisão favorável a um segurado que teve o benefício reconhecido judicialmente, mesmo após o INSS contestar o aproveitamento desse período.

A carência é um dos principais requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários e corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas pela legislação. No processo, o INSS sustentou que o tempo de serviço militar não poderia ser utilizado para completar essa exigência.

Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores entenderam que a legislação previdenciária assegura expressamente o aproveitamento do período de serviço militar para fins de aposentadoria. Para o relator do caso, desembargador federal Jean Marcos, não existe previsão legal que impeça a utilização desse tempo para o cumprimento da carência.

Outro ponto discutido foi a comprovação do serviço militar. O INSS alegava que não havia documentação suficiente, mas o tribunal reconheceu como válida a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa, documento considerado apto para demonstrar o período efetivamente prestado.

Na decisão, os magistrados também ressaltaram que o serviço militar obrigatório é um dever previsto na Constituição Federal. Por isso, quem cumpriu essa obrigação não pode ser prejudicado ao buscar um benefício previdenciário garantido por lei.

O caso teve origem na 1ª Vara Cível de Aquidauana, que reconheceu o direito do segurado à aposentadoria por idade conforme as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Ao julgar o recurso, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença favorável ao trabalhador.

A decisão reforça um entendimento importante para ex-militares que prestaram o serviço obrigatório e ainda enfrentam dúvidas sobre a contagem desse período na Previdência Social. Para especialistas, o julgamento pode servir de referência em casos semelhantes, principalmente quando houver comprovação oficial do tempo de serviço prestado às Forças Armadas.