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Eleições 2026

Pré-campanha entra em nova fase e regras eleitorais passam a limitar exposição de candidatos

10 JUL 2026 • POR Glenda Melo • 06h30

Restrições previstas na legislação já estão em vigor e têm como objetivo garantir maior equilíbrio entre os concorrentes nas eleições. Medidas atingem emissoras de rádio e televisão, agentes públicos e administrações municipais, estaduais e federal. 

O calendário eleitoral brasileiro avançou para uma das etapas mais sensíveis do processo que antecede as eleições. Com o encerramento do prazo estabelecido pela legislação para o fim de junho do ano eleitoral, uma série de restrições passou a vigorar em todo o país, alterando a rotina de pré-candidatos, emissoras de comunicação e órgãos públicos. 

As medidas, previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como principal finalidade impedir que determinados agentes obtenham vantagem antes do início oficial da campanha eleitoral. Ao limitar a exposição de futuros candidatos na mídia e impor controles sobre os gastos públicos com publicidade institucional, a legislação busca assegurar igualdade de condições entre aqueles que disputarão os cargos eletivos. 

Embora ainda não tenha começado oficialmente o período de campanha, especialistas destacam que esta fase é considerada estratégica para a Justiça Eleitoral, justamente por concentrar ações de fiscalização voltadas à preservação da lisura do processo democrático. 

Pré-candidatos deixam programas de rádio e televisão 

Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos profissionais da comunicação que pretendem disputar as eleições. 

Desde o fim do prazo legal, emissoras de rádio e televisão não podem manter em sua programação apresentadores, comentaristas, entrevistadores ou qualquer outro comunicador que seja pré-candidato a cargo eletivo. 

A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A intenção é evitar que o espaço ocupado diariamente em programas jornalísticos ou de entretenimento seja utilizado como ferramenta de promoção pessoal junto ao eleitorado. 

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a permanência de um pré-candidato diante dos microfones ou das câmeras pode gerar desequilíbrio na disputa, especialmente em municípios menores, onde emissoras locais possuem forte influência sobre a opinião pública. 

O entendimento é de que a exposição frequente permite a construção de uma imagem pública diferenciada em relação aos demais concorrentes, o que comprometeria o princípio da igualdade de oportunidades previsto na legislação eleitoral. 

A proibição vale independentemente de a candidatura ainda não ter sido oficializada nas convenções partidárias. Basta que a pessoa seja considerada pré-candidata para que a regra produza efeitos. 

Descumprimento pode gerar multa e até impedir candidatura 

A legislação também estabelece consequências para quem desrespeitar a norma. 

Caso uma emissora mantenha um pré-candidato apresentando ou comentando programas após o prazo legal, poderá ser penalizada com multa aplicada pela Justiça Eleitoral. 

Além da sanção financeira, existe uma consequência ainda mais grave para o comunicador. 

Se ele for posteriormente escolhido pelo partido durante as convenções e oficializar sua candidatura, poderá ter o registro cancelado em razão da irregularidade. 

A medida demonstra o rigor com que a Justiça Eleitoral trata situações que possam representar vantagem indevida na disputa. 

Controle sobre publicidade institucional 

Outra regra importante que entrou em vigor estabelece limites para os gastos dos órgãos públicos com publicidade institucional. 

A restrição alcança a administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. 

O objetivo é impedir que governos utilizem campanhas publicitárias para promover suas realizações justamente no período que antecede as eleições. 

Na prática, a legislação busca evitar que recursos públicos sejam empregados para fortalecer a imagem de gestores ou grupos políticos em um momento de maior interesse eleitoral. 

Segundo a regra prevista na Lei das Eleições, as despesas com publicidade institucional não podem ultrapassar o equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. 

O cálculo considera os exercícios anteriores justamente para impedir aumentos expressivos de investimentos em publicidade durante o ano eleitoral. 

Divulgação de serviços continua permitida em casos específicos 

Apesar das restrições, a legislação não impede totalmente a divulgação de informações de interesse público. 

Campanhas relacionadas à saúde, vacinação, prevenção de doenças, calamidades públicas, segurança da população e outras situações de necessidade coletiva podem continuar sendo realizadas, desde que atendam aos critérios legais e não possuam caráter promocional. 

Da mesma forma, atos considerados urgentes e indispensáveis ao interesse público também podem receber autorização da Justiça Eleitoral quando necessário. 

A preocupação central é impedir que a publicidade institucional seja utilizada como instrumento de promoção política. 

Fiscalização tende a aumentar nos próximos meses 

Com a aproximação das convenções partidárias e, posteriormente, do início oficial da campanha, a expectativa é de intensificação da fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. 

Ministério Público Eleitoral, juízes eleitorais e tribunais regionais acompanham a conduta de agentes públicos, partidos políticos, pré-candidatos e veículos de comunicação para verificar eventual descumprimento das regras. 

As denúncias podem ser apresentadas por partidos, candidatos, coligações, eleitores e pelo próprio Ministério Público, dando origem a investigações e processos que podem resultar em multas, cassações ou outras penalidades previstas na legislação. 

Igualdade entre candidatos é o principal objetivo 

As restrições impostas durante o período pré-eleitoral seguem um princípio básico do Direito Eleitoral: garantir que todos os candidatos iniciem a disputa em condições semelhantes. 

Sem essas limitações, pessoas que ocupam cargos públicos ou possuem grande espaço na mídia poderiam construir vantagem significativa antes mesmo da campanha começar oficialmente. 

Ao estabelecer regras claras para exposição pública, utilização dos meios de comunicação e aplicação de recursos públicos, a legislação procura preservar a isonomia entre os concorrentes e assegurar que o eleitor tenha acesso a uma disputa mais equilibrada. 

Nos próximos meses, outras normas previstas no calendário eleitoral também entrarão em vigor, ampliando as restrições sobre propaganda, condutas de agentes públicos e utilização da máquina administrativa. A expectativa da Justiça Eleitoral é que o conjunto dessas medidas fortaleça a transparência, a legitimidade do processo eleitoral e a confiança da população nas eleições.