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Agems determina fim gradual do uso de carros de passeio no transporte turístico intermunicipal em MS

7 JUL 2026 • POR Glenda Melo • 15h01
  Foto: Reprodução

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros voltado ao turismo. A partir da mudança, carros de passeio deixarão de ser autorizados para esse tipo de serviço, que passará a ser realizado exclusivamente por ônibus, micro-ônibus e vans.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 339, divulgada nesta terça-feira (7), e estabelece um período de transição para as empresas que atualmente utilizam automóveis. Os veículos que já possuem Certificado de Vistoria Veicular (CVV) válido poderão continuar operando somente até o vencimento do documento. Após esse prazo, a Agems não emitirá novos certificados nem permitirá a renovação da autorização para carros de passeio.

Com a alteração, também deixam de ser aceitos novos cadastros de automóveis para o transporte turístico intermunicipal. A intenção, segundo a agência, é atualizar as normas que regulamentam o setor e adequá-las à atual realidade do transporte de passageiros no Estado.

A nova redação modifica dispositivos da regulamentação vigente desde 2016. Entre as mudanças, empresas locadoras de veículos com motorista e agências de turismo que possuem frota própria poderão realizar o transporte apenas com ônibus, micro-ônibus e vans, excluindo definitivamente os automóveis da lista de veículos autorizados.

Outra atualização atinge o cadastro obrigatório dos veículos junto à Agems. A partir de agora, somente ônibus e micro-ônibus poderão ser registrados para a prestação do serviço, permanecendo a exigência de que estejam licenciados na categoria aluguel junto ao Detran-MS.

A portaria também revoga o trecho da regulamentação que definia como automóvel os veículos com capacidade para até oito passageiros, além do motorista, eliminando essa categoria das normas que disciplinam o transporte turístico intermunicipal.

Apesar das alterações, permanecem válidas as demais exigências para as empresas que atuam no segmento, como a obrigatoriedade de cadastro na Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), além do cumprimento das demais regras previstas para o transporte rodoviário intermunicipal de turismo.