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Nova lei define regras para guarda de pets após separação
1 JUL 2026 • POR Glenda Melo • 16h59A forma como os animais de estimação são tratados em processos de separação acaba de ganhar um novo capítulo no Brasil. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, casais que colocarem fim ao casamento ou à união estável passam a contar com regras específicas para definir a guarda dos pets, reduzindo conflitos e oferecendo maior segurança jurídica para uma questão cada vez mais presente nos tribunais.
A legislação estabelece que, quando não houver consenso entre os ex-companheiros, a Justiça poderá determinar a guarda compartilhada do animal. Nesses casos, além da convivência com ambos os tutores, também deverá ser definida uma divisão equilibrada das despesas relacionadas à alimentação, cuidados veterinários, medicamentos e demais necessidades do pet.
A medida acompanha uma mudança no comportamento da sociedade brasileira, em que cães, gatos e outros animais deixaram de ser vistos apenas como bens materiais e passaram a ocupar um lugar de afeto dentro das famílias. Em muitos lares, eles são considerados membros da casa, tornando a definição da guarda um tema carregado de emoção durante o fim de um relacionamento.
Até então, a ausência de uma legislação específica fazia com que muitos casos fossem decididos com base em interpretações da Justiça, o que gerava entendimentos diferentes conforme o processo. Agora, a nova norma cria parâmetros claros para orientar as decisões judiciais e incentivar acordos que priorizem o bem-estar do animal.
Embora a lei preveja a guarda compartilhada como regra quando não houver entendimento entre as partes, cada situação continuará sendo analisada individualmente. O objetivo é garantir que a convivência e os cuidados atendam às necessidades do pet, preservando sua qualidade de vida e evitando que ele seja prejudicado pelos conflitos decorrentes da separação.
A regulamentação representa um avanço no reconhecimento da relação afetiva entre pessoas e animais de estimação, refletindo uma realidade cada vez mais comum nas famílias brasileiras e oferecendo um caminho mais equilibrado para resolver disputas que, até pouco tempo atrás, não encontravam respaldo específico na legislação.
