Motorista é preso por embriaguez ao volante após abordagem da PRF na BR-163 em Jaraguari
Condutor de 30 anos admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas antes da abordagem; teste do bafômetro confirmou a presença de álcool.
25 MAI 2026 • POR do Idest, JWC • 16h59Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na madrugada deste último domingo (24), após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização no km 530 da BR-163, em Jaraguari.
De acordo com o registro policial, a equipe realizava fiscalização na Unidade Operacional da PRF quando abordou um veículo de passeio de cor prata por volta das 3h10. Durante a abordagem, os policiais identificaram sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Sinais de embriaguez chamaram atenção da equipe
Segundo o histórico da ocorrência, o motorista apresentava forte odor etílico, fala alterada, marcha trôpega e desequilíbrio estático. Ainda conforme os policiais, ele também alternava versões durante a conversa.
Ao ser questionado, o homem relatou ter ingerido seis latas de cerveja em Bandeirantes, cidade localizada a aproximadamente 15 quilômetros do local da abordagem.
Ainda durante a fiscalização, foi realizado o teste passivo do etilômetro, por volta das 3h30, que apontou a presença de álcool no organismo.
Teste confirmou teor alcoólico
Conforme o boletim, em razão do estado emocional e do quadro apresentado pelo motorista, a concessionária responsável pela rodovia acionou atendimento médico. Após avaliação, a equipe de socorro concluiu que não havia necessidade de encaminhamento especializado.
Já às 4h14, o motorista realizou o teste quantitativo do etilômetro, que apontou resultado de 0,91 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido.
Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jaraguari para os procedimentos legais. Segundo o registro, ele não apresentava lesões aparentes e não houve necessidade do uso de algemas.
Além da prisão em flagrante, também foi lavrado auto de infração por dirigir sob influência de álcool, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
