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Última parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Proprietários que optaram pelo parcelamento devem quitar a quinta parcela até 29 de maio para evitar juros e restrições.

25 MAI 2026 • POR do idest • 15h33
  (Saul Schramm)

Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. A quinta e última parcela do imposto vence nesta sexta-feira (29), encerrando o cronograma de quitação parcelada do tributo neste exercício.

Pagamento evita multas e problemas no licenciamento

O pagamento dentro do prazo evita a cobrança de juros e multas, além de manter o veículo em situação regular para o processo de licenciamento anual.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a inadimplência pode impedir a emissão do documento obrigatório e gerar restrições administrativas junto aos órgãos de trânsito.

Parcelamento foi dividido em cinco etapas

O calendário do IPVA 2026 manteve a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais para contribuintes que não optaram pela cota única.

Neste ano, o pagamento à vista ofereceu desconto de 15%, benefício considerado entre os mais competitivos do país.

As parcelas foram distribuídas entre os meses de janeiro e maio, com os seguintes vencimentos:

Guias podem ser acessadas digitalmente

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou a disponibilização das guias de pagamento, permitindo maior organização financeira aos contribuintes.

Os boletos passaram a ser disponibilizados em ambiente digital, por meio da plataforma da Secretaria de Estado de Fazenda.

Os contribuintes podem consultar débitos, emitir guias e acessar informações relacionadas ao IPVA pelo site:

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul – IPVA

Estado possui regras de isenção e descontos

Atualmente, cerca de 870 mil veículos integram a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul.

O Estado também mantém regras específicas de isenção e redução do imposto para diferentes categorias, incluindo veículos oficiais, entidades assistenciais, táxis, mototáxis, ambulâncias, máquinas agrícolas, veículos com mais de 15 anos de fabricação e outras categorias previstas na legislação.

Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme os critérios legais. Também há regras diferenciadas para empresas com grandes frotas, veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) e situações envolvendo furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.