Justiça
STJ autoriza retirada de sobrenome paterno após reconhecimento de abandono afetivo
19 MAI 2026 • POR Glenda Melo • 15h58Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente importante ao permitir que um homem retirasse o sobrenome do pai de seus documentos oficiais devido ao abandono afetivo sofrido ao longo da vida. A medida também foi estendida aos filhos dele, que participaram da mesma ação judicial.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte, que considerou legítimo o pedido para que a família permanecesse apenas com o sobrenome materno nos registros civis.
Durante o julgamento, os ministros avaliaram que manter um nome ligado a uma relação familiar marcada pela ausência de vínculo afetivo poderia representar violação aos direitos da personalidade e à dignidade humana.
A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia determinado não apenas a retirada do sobrenome do pai registral, mas também a inclusão do sobrenome do pai biológico da família, mesmo sem solicitação dos envolvidos no processo.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o direito ao nome deve acompanhar a realidade vivida pela pessoa e não pode ficar preso apenas a critérios formais.
Segundo ela, a legislação e a própria jurisprudência brasileira evoluíram nos últimos anos para admitir mudanças no registro civil quando existe motivo relevante, especialmente em situações envolvendo abandono afetivo.
O processo tramita sob segredo de Justiça e, por isso, os detalhes e o número da ação não foram divulgados pelo tribunal.
