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opinião

O fetiche da prisão preventiva: a hipocrisia penal de um país que finge respeitar a Constituição

1 MAI 2026 • POR Alex Viana • 06h35
Alex Viena   Divulgação

A prisão preventiva no Brasil, embora normativamente prevista como exceção, transformou-se, na prática, em verdadeira regra. Sociedade, Justiça e, sobretudo, a imprensa alimentam a ilegalidade de utilizá-la como mecanismo de antecipação da pena, apenas revestida de uma roupagem jurídica que disfarça sua função real.

Faz parte da nossa cultura a hipocrisia: fingimos professar valores que, na prática, não vivemos. O que se observa diariamente é uma busca desenfreada por justiça instantânea; não se busca o fim (a verdade), mas o meio (a prisão), apenas para gerar sensação de resposta imediata e produzir impacto midiático — sempre às custas dos princípios da presunção de inocência, da legalidade e do devido processo legal.

O mais paradoxal é que, no plano normativo, o Brasil não tem falhas: vivemos no “faz de conta”. Somos signatários de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos; a Constituição Federal de 1988 consagra, como cláusulas pétreas, a legalidade, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a motivação das decisões judiciais e, acima de tudo, a liberdade. O Código de Processo Penal estabelece que a prisão cautelar é excepcional, havendo diversas medidas cautelares substitutivas. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) tipifica como crime decretar prisão preventiva à margem desses parâmetros.

Todo esse arcabouço jurídico existe para assegurar o direito fundamental à liberdade. A manutenção indiscriminada da prisão preventiva é, por si só, um ato de flagrante inconstitucionalidade. O próprio STF, ao julgar a ADPF 347, reconheceu que os presídios brasileiros configuram um verdadeiro “estado de coisas inconstitucional”. Se nem mesmo aquele que cumpre pena definitiva deveria estar submetido a tais condições, com muito menos razão o preso provisório — que sequer possui sentença condenatória — pode ser lançado nesse abismo institucional. Lá dentro, será submetido a tortura estrutural: encarcerado com presos definitivos, mais de 21 horas por dia em celas superlotadas, sem ventilação, sem água adequada, sem alimentação digna, sofrendo com calor extremo, frio intenso e todo tipo de violência.

Mas, diante disso, surge a reação automática: “Se está ali, é porque merece”. E se, ao final do processo, ele for inocentado? Quem apagará da sua memória os meses — ou anos — de sofrimento? Quem rebobinará a fita da vida para que ele retome o que perdeu? Quem removerá o estigma, o preconceito, a marca indelével de ter sido tratado como culpado antes do julgamento? A resposta é amarga: o preso preventivo, mesmo que absolvido, já foi condenado. Pagou uma pena incomensurável.

Não se trata de ficção. Os erros existem e são devastadores. Perguntem a Francisco Mairlon Barros Aguiar (caso da 113 Sul), preso indevidamente por 14 anos e 11 meses; a Antonia Edilene Rodrigues de Freitas, mantida ilegalmente presa por mais de 10 anos; ou a Carlos Edmilson Silva, encarcerado ilegalmente por mais de 12 anos. São mais de 4.383 dias submetidos à tortura estatal.

O argumento de que “não há alternativa, pois, se mudarmos a prática, a criminalidade tomará conta” apenas revela o quanto a sociedade brasileira tornou-se a sociedade da cloroquina: age contra todas as evidências científicas. O sistema penitenciário brasileiro é uma verdadeira universidade do crime — não por acaso, nossa população carcerária só cresce, sem qualquer impacto real na redução da violência.

É chegado o momento de decidir quais valores realmente queremos seguir. Se desejamos um Estado que utilize a prisão como regra, precisamos assumir isso explicitamente: convocar uma nova Constituinte, rasgar as garantias fundamentais, retroceder décadas e declarar ao mundo que somos, de fato, um pária civilizatório. Caso contrário, devemos finalmente cumprir o que está escrito — e fazer da liberdade não um discurso vazio, mas uma prática concreta do Estado Democrático de Direito.