Proprietários de veículos têm até 30 de abril para pagar quarta parcela do IPVA em MS
Contribuintes que optaram pelo parcelamento devem quitar etapa do imposto para evitar juros, multas e problemas no licenciamento.
28 ABR 2026 • POR Idest • 14h19Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram o parcelamento do IPVA 2026 têm até o dia 30 de abril para pagar a quarta parcela do imposto. O cumprimento do prazo evita a cobrança de juros e multas, além de garantir a regularidade do veículo perante os órgãos de trânsito.
Prazo é importante para evitar pendências
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta que manter o pagamento em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e impedir restrições administrativas.
O atraso no imposto pode impedir a emissão do licenciamento anual do veículo.
Parcelamento segue até maio
O calendário do IPVA no Estado permite o parcelamento em até cinco vezes para contribuintes que não aderiram ao pagamento em cota única.
Neste ano, quem quitou o imposto à vista teve desconto de 15%, percentual considerado entre os maiores do país.
Após o vencimento da quarta parcela em abril, restará apenas a quinta e última etapa, prevista para o dia 29 de maio.
Guias passaram a ser digitais
Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o lançamento e a disponibilização das guias de pagamento.
Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, medida que amplia o prazo para planejamento financeiro e oferece mais comodidade aos contribuintes.
Base tributável chega a 870 mil veículos
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul.
O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos.
Estado mantém isenções e benefícios
Entre os veículos isentos estão oficiais, entidades assistenciais, autarquias, fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves da atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais.
Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas.
Onde consultar informações
Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA podem ser consultados no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda.
