Justiça determina que Camapuã forneça transporte escolar rural para criança de três anos
Decisão garante acesso à educação infantil a aluna da zona rural que depende do serviço para frequentar creche.
8 ABR 2026 • POR do idest • 14h59A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Município de Camapuã forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos matriculada na rede municipal de ensino, garantindo seu acesso à educação infantil. A decisão é do juiz Daniel Foletto Geller, em ação que tramitou na 2ª Vara da comarca.
Caso envolve criança da zona rural
A ação foi proposta pela mãe da menina após o município informar que o transporte escolar não contemplaria alunos do Maternal I. A família reside na zona rural, a cerca de 60 quilômetros da área urbana, e depende do serviço para que a criança frequente o centro de educação infantil.
Segundo os autos, a mãe trabalha na cidade durante o período da manhã e utilizava o transporte escolar rural como único meio de deslocamento, levando a filha até a creche e retornando com ela ao fim do expediente.
Mudança no atendimento agravou situação
A situação se agravou após a mãe ser informada pela direção da creche de que a criança não poderia mais frequentar a unidade em meio período, já que o atendimento ocorre apenas em regime integral.
Apesar da matrícula ter sido mantida, a Secretaria Municipal de Educação esclareceu que o transporte escolar não atende alunos do Maternal I, além de o veículo não ser adaptado e o motorista não ser capacitado para crianças menores de quatro anos.
Direito à educação deve ser garantido
Para a autora, as justificativas inviabilizam o acesso à creche, comprometendo o direito à educação e a dignidade da criança, especialmente diante da realidade de famílias que vivem na zona rural e dependem exclusivamente do transporte público.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o direito à educação como dever do Estado, incluindo não apenas a oferta de vagas, mas também as condições necessárias para o acesso dos alunos à escola.
Ele ressaltou que o transporte escolar integra programas suplementares indispensáveis, principalmente para estudantes da zona rural.
Decisão confirma liminar
A sentença também enfatiza que cabe ao município atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, sendo responsável por garantir meios para que os alunos frequentem regularmente a escola.
Para o juiz, ficou caracterizada a omissão do poder público ao oferecer vaga sem assegurar condições de acesso. “O direito à educação gratuita, em todas as suas fases, incluindo o transporte escolar rural, não pode ser condicionado à disponibilidade financeira ou a entraves administrativos”, pontuou.
Com isso, o pedido foi julgado procedente, confirmando decisão liminar anteriormente concedida. O município deverá disponibilizar o transporte escolar no trajeto entre a residência da criança, localizada em uma fazenda da região, e a unidade de ensino, nos dias e horários das atividades escolares.
