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DEFESA OBTÉM REDUÇÃO DE PENA NO TJMS APÓS CORREÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
13 MAR 2026 • POR Alex Viana • 16h45A defesa obteve êxito parcial em recurso de apelação ao conseguir a redução da pena imposta em um caso de estupro de vulnerável. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Câmara Criminal, acolheu parcialmente o recurso interposto pela defesa técnica, patrocinada pelo Dr. Alex Viana, promovendo a readequação da dosimetria da pena aplicada ao apelante.
Segundo o entendimento firmado pelo Tribunal, mostrou-se incorreta a aplicação da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa. A Corte consignou que a exasperação da pena-base deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adotando-se, conforme critério doutrinário sugerido por Ricardo Augusto Schmitt, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, para cada circunstância desfavorável.
O caso decorre de denúncia oferecida no ano de 2023 contra R.M.S., acusado de supostamente ter praticado conjunção carnal com adolescente menor de 14 anos. Desde o início, o acusado sempre negou veementemente os fatos. A defesa sustenta tratar-se de um grave erro judiciário, resultante da presunção de culpabilidade baseada exclusivamente na palavra da vítima, situação que a doutrina denomina de “prova diabólica”, pois, ao se presumir verdadeira a declaração, inviabiliza-se qualquer meio eficaz de defesa por parte do acusado.
Para o Dr. Alex Viana, a decisão representa um avanço relevante:
“Obtivemos uma vitória relevante na última sessão de julgamento do ano de 2025, com a correção da fração de exasperação da pena-base de 1/6 para 1/8, medida que não é corriqueira e exige sensibilidade técnica do órgão julgador. Ainda assim, nossa atuação prossegue, pois o inconformismo da defesa não se limita à dosimetria, mas à própria condenação. Trata-se de um inocente condenado sem lastro probatório idôneo, sustentado unicamente por uma imputação que não encontra respaldo nos autos.”
Na última sessão do ano, realizada em 16 de dezembro de 2025, o Dr. Alex Viana realizou quatro sustentações orais perante a 3ª Câmara Criminal, sendo publicamente elogiado pelo Presidente do colegiado, Desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, que destacou o desempenho técnico e a dedicação do advogado, afirmando que o profissional demonstra, de forma consistente, um futuro promissor na advocacia, à luz da qualidade dos trabalhos desenvolvidos em defesa de seus constituintes.
