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Condenado por violência doméstica e com ficha por tentativa de homicídio em Rio Verde é preso

Homem de 56 anos, foragido há quase dois anos, foi capturado pela 1ª DEAM de Campo Grande no bairro Nova Aquidauana.

26 FEV 2026 • POR do Idest, JWC • 14h50
  (Divulgação Polícia Civil)

Um homem de 56 anos, condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica e com extensa ficha criminal, incluindo tentativa de homicídio em Rio Verde de Mato Grosso, foi preso na quarta-feira (25) durante ação da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1ª DEAM) de Campo Grande. O alvo, considerado foragido da Justiça, foi localizado no bairro Nova Aquidauana, em Aquidauana.

Mandado por condenação definitiva

A prisão ocorreu em cumprimento a mandado decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado. O homem foi sentenciado pelo crime de lesão corporal praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

No momento da abordagem, ele não ofereceu resistência e foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana para as providências legais.

Histórico criminal

De acordo com as investigações, o capturado possui extensa ficha criminal, com registros por ameaça, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. Conforme os autos, ele estava foragido há quase dois anos, após evadir-se do sistema prisional onde cumpria pena anteriormente.

Além da condenação definitiva que motivou a prisão, o homem responde a outros processos judiciais.

Tentativa de homicídio em Rio Verde

Entre os casos em apuração, destaca-se um inquérito referente a crime ocorrido em janeiro de 2021, na Fazenda Tupã, localizada a cerca de 60 quilômetros da cidade de Rio Verde de Mato Grosso.

Na ocasião, segundo os registros, o investigado teria desferido um golpe de faca na região abdominal de um homem de 43 anos durante uma discussão. Após a agressão, fugiu do local sem prestar socorro. A vítima foi transferida em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande e sobreviveu.

À disposição da Justiça

O preso permanecerá à disposição do Poder Judiciário para início do cumprimento da pena no regime prisional determinado pela Justiça.