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Proprietários de veículos têm até sexta-feira para quitar segunda parcela do IPVA

Imposto pode ser dividido em até cinco parcelas; cota única teve desconto de 15% no prazo. Estado informa base de 870 mil veículos e lista isenções e reduções.

25 FEV 2026 • POR idest • 10h29
  (Chico Ribeiro)

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram pagar o IPVA 2026 de forma parcelada devem observar o calendário fiscal: a segunda parcela vence na sexta-feira (27). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, e a primeira venceu em 30 de janeiro.

Prazos do parcelamento e cota única

Para quem não aderiu ao pagamento em cota única, que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo, o cronograma prevê o parcelamento do imposto em até cinco vezes.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que o cumprimento das datas evita a incidência de juros e multas e mantém o contribuinte em situação regular perante o Estado.

Guias digitais e antecipação do lançamento

Para o exercício de 2026, segundo o Governo do Estado, houve antecipação do processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento.

Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, conforme a Sefaz.

Base tributável, valores mínimos e isenções

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA no Estado. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos.

Entre as isenções citadas estão veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Reduções, incentivos e casos em que não há cobrança

Pessoas com Deficiência têm redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas.

Veículos movidos a Gás Natural Veicular seguem isentos. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

Tratamento ao setor produtivo

O texto informa que continuam vigentes reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Sefaz.