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Conquista

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu pedido do Ministério Público Federal e obrigou a União a garantir o fornecimento contínuo do medicamento Mitotano para tratamento de carcinoma adrenocortical pelo SUS.

9 JAN 2026 • POR Idest • 09h11
  (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, tipo raro e agressivo de câncer. A decisão liminar foi publicada em 8 de janeiro de 2026, após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) diante da negativa em primeira instância.

Decisão judicial reconhece urgência e risco à vida

O tribunal reconheceu a urgência da solicitação e o risco concreto à vida dos pacientes sem acesso ao medicamento. O MPF argumentou que o Mitotano, também conhecido pelo nome comercial Lisodren, é a principal opção terapêutica para a doença, sendo utilizado desde a década de 1960 em casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de ser indicado como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.

União deve apresentar plano de fornecimento

A decisão estabelece que a União apresente um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir a entrega contínua do Mitotano a todos os pacientes do SUS com indicação médica, evitando a interrupção do tratamento.

Crise no abastecimento desde 2022

De acordo com o MPF, a crise no fornecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação da fabricação e importação por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer, relataram estoques zerados, levando pacientes a buscarem o remédio com recursos próprios ou por meio de empréstimos entre unidades de saúde.

Medicamento considerado insubstituível para pacientes

O MPF destacou que não há alternativas terapêuticas com a mesma eficácia e segurança disponíveis no mercado nacional, tornando o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável para o tratamento dos pacientes pelo SUS.