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Governo de MS prorroga prazos de adesão e pagamento do Refis 2025 sem alterar regras do programa
A prorrogação dos prazos para adesão e pagamento do Refis 2025 em Mato Grosso do Sul foi oficializada em decreto, mantendo as regras originais do programa.
30 DEZ 2025 • POR Idest • 18h21O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, que prorroga os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos fiscais. A medida foi tomada para ampliar a adesão dos contribuintes e proporcionar maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal, sem alterar as condições financeiras originais do programa.
Prazos do Refis 2025 estendidos
Com o novo decreto, os contribuintes agora têm até 30 de janeiro de 2026 para apresentar o requerimento de adesão ao Refis 2025 e efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Anteriormente, o prazo se encerrava em 30 de dezembro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 6.495/2025.
Regras do programa permanecem as mesmas
Segundo o Governo Estadual, os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento (de pagamento à vista até 60 parcelas) e os critérios de consolidação dos créditos continuam inalterados. O objetivo é reforçar a segurança jurídica do programa e manter o desenho aprovado pelo Legislativo.
Redefinição de prazos para créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul
O decreto também redefine o calendário para concessão de novos prazos de pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, conforme os artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495. Para esses casos, o prazo para requerimento foi estendido até 15 de janeiro de 2026, e o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro de 2026.
Ampliação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) também foi ampliado. Contribuintes que não transmitiram a EFD referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026. A regularização nesse novo prazo pode resultar no afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, desde que observadas as demais condições legais.
