Econônomia
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 19
12 DEZ 2025 • POR Idest • 16h27A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 19 a 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parcela já havia sido depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício movimentará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
Pagamentos antecipados para aposentados e pensionistas
As datas valem apenas para trabalhadores na ativa. Assim como nos últimos anos, o 13º de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado:
- Primeira parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio;
- Segunda parcela: paga entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a:
- trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias;
- aposentados e pensionistas;
- trabalhadores em licença-maternidade;
- trabalhadores afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo proporcional
Recebe o 13º integral quem trabalhou ao menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o cálculo é proporcional: a cada mês com 15 dias trabalhados, o empregado adquire direito a 1/12 do salário de dezembro.
A regra pode reduzir o valor quando há faltas injustificadas. Se o trabalhador deixar de cumprir mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não entra no cálculo.
Como funciona a tributação
O trabalhador deve ficar atento aos descontos aplicados apenas na segunda parcela. Sobre o 13º incidem INSS, Imposto de Renda e, para o empregador, depósito de FGTS.
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Na declaração anual do IRPF, os valores referentes ao décimo terceiro devem ser informados em campo específico.
