Nova lei em MS reforça regras para suspensão de água e energia por falta de pagamento
5 DEZ 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 14h15Mato Grosso do Sul passou a contar com novas normas que regulamentam o procedimento de corte no fornecimento de água e energia elétrica em situações de inadimplência. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 6.513, ontem, quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador Eduardo Riedel e aprovação na Assembleia Legislativa.
A legislação estabelece que nenhuma interrupção desses serviços poderá ocorrer sem que o consumidor seja previamente avisado. A comunicação deverá ser feita de forma clara, garantindo ao responsável pela unidade consumidora a oportunidade de regularizar o débito antes da suspensão do fornecimento.
A medida tem como principal objetivo fortalecer a proteção dos direitos do consumidor, assegurando mais transparência e previsibilidade nas relações entre usuários e concessionárias. O novo regramento também busca evitar cortes inesperados, que podem causar transtornos, especialmente a famílias e estabelecimentos que dependem desses serviços essenciais para o dia a dia.
Além da exigência de notificação prévia, a lei define que as empresas que desrespeitarem as regras poderão sofrer sanções com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem advertências, aplicação de multas e outras punições administrativas previstas na legislação federal.
Com a entrada em vigor da norma, consumidores ganham um importante respaldo legal, enquanto as concessionárias ficam obrigadas a adotar procedimentos mais rigorosos e responsáveis antes de efetuar cortes por falta de pagamento. A expectativa é de que a medida contribua para reduzir conflitos e assegurar maior equilíbrio na prestação de serviços públicos essenciais em todo o estado.
