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Policia

Dois réus são condenados por tentativa de homicídio contra entregador em Chapadão do Sul

Júri reconhece qualificadoras defendidas pelo MPMS e penas somam mais de 17 anos no total.

27 NOV 2025 • POR do Idest, JWC • 15h34
  (Divulgação MPMS)

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra um entregador, em crime ocorrido em 4 de julho de 2024. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve o reconhecimento da materialidade e da autoria dos fatos, bem como todas as qualificadoras apresentadas durante o julgamento.

Condenação dos réus e penas aplicadas

Segundo a decisão judicial, um dos réus foi condenado por homicídio tentado duplamente qualificado — mediante paga ou promessa de recompensa e mediante emboscada — além do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena total fixada é de 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado.

O réu apontado como mandante do crime recebeu pena de 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. Ambos já respondiam presos e permanecerão nessa condição.

Crime foi encomendado com promessa de arma e R$ 5 mil

De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, responsável pela acusação, o mandante ofereceu uma arma de fogo e R$ 5 mil ao executor para matar a vítima. Para atrair o entregador ao local do ataque, o contratado fez um pedido de comida por aplicativo, fornecendo endereço falso e pedindo que a entrega fosse feita sem buzinar, garantindo o fator surpresa.

Quando chegou ao ponto indicado, o entregador foi surpreendido em via pública. O réu atirou duas vezes, atingindo os braços da vítima. O homicídio não se consumou porque o entregador conseguiu correr e pedir socorro.

Júri acolhe teses do MPMS e rejeita tese defensiva

O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras defendidas pelo MPMS. Além disso, o Juízo rejeitou a tese de consunção apresentada pela defesa, ao entender que a posse ilegal da arma não se limitou ao ato do homicídio, configurando delito autônomo, já que o réu permaneceu com o armamento por meses.

Indenização mínima é fixada em R$ 20 mil

A sentença também determinou que os condenados paguem R$ 20 mil à vítima, a título de reparação de danos morais, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica dos réus.