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MP apura maus-tratos a mais de 8,8 mil bovinos em propriedades de Paraíso das Águas

Fiscalização constatou animais desnutridos, falta de pastagem e 27 carcaças; proprietário foi autuado e deve fornecer alimentação em cinco dias.

27 NOV 2025 • POR do Idest, JWC • 15h00
  (Divulgação MPMS)

A 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul instaurou um inquérito civil para investigar denúncias de maus-tratos a mais de 8.800 bovinos em propriedades rurais de Paraíso das Águas, após fiscalização apontar grave situação de abandono, desnutrição e morte de animais.

Fiscalização aponta cenário de abandono

A investigação teve início após vistoria da Polícia Militar Ambiental e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que identificou um quadro alarmante de desnutrição, falta de pastagem e mortalidade no rebanho.

Segundo o relatório ambiental, os bovinos apresentavam baixo escore corporal e sinais de fraqueza devido à ausência de alimento adequado. As pastagens estavam completamente degradadas, com grandes áreas de solo exposto e vegetação insuficiente.

Durante a inspeção, foram encontradas 27 carcaças de animais em diferentes estágios de decomposição, indicando que as mortes ocorriam há semanas. A suplementação disponível — seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral — foi considerada insuficiente para atender às necessidades do rebanho.

Autuações e exigência de medidas urgentes

Conforme o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, o proprietário das fazendas foi autuado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e pela Iagro. Entre as sanções aplicadas estão multa de 177.200 Uferms, apreensão do rebanho e a designação do autuado como fiel depositário dos animais, conforme termos emitidos pelos órgãos ambientais.

Uma notificação determinou que, em até cinco dias, sejam providenciados insumos de alimentação bovina suficientes para todo o rebanho, diante da total degradação das pastagens. O descumprimento pode resultar em novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

O artigo 80 da norma estabelece multa entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00 para quem deixar de atender exigência legal ou regulamentar devidamente notificada pela autoridade ambiental, destinada à cessação ou regularização da degradação ambiental.

Possível crime ambiental

Além das infrações administrativas já constatadas, a conduta pode configurar crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como ilícito praticar abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados.

Diante disso, o Ministério Público requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal do investigado.