Governo inicia em dezembro pagamento de pensão especial para crianças órfãs por feminicídio
21 NOV 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 15h27A partir do mês que vem, começa a ser pago em todo o país um novo benefício voltado à proteção de crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio. A confirmação foi dada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que destacou que a medida representa “um passo essencial para acolher e garantir dignidade às vítimas indiretas da violência de gênero”.
O pagamento será operacionalizado pelo Ministério da Previdência Social e concedido por meio do INSS, conforme decreto publicado no final de setembro de 2025.
A nova pensão assegura um salário mínimo mensal (R$ 1.518, valor atual) a filhos e dependentes menores de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio. Para receber, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Quando há mais de um dependente, o valor é dividido de maneira igual entre eles. O decreto estabelece que o benefício se estende a:
Filhos biológicos
Dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio
Crianças e adolescentes sob guarda ou tutela do Estado
Para ter direito, é obrigatório que o menor esteja inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), com renovação a cada dois anos.
A pensão é exclusiva e não pode ser acumulada com aposentadorias, auxílios ou pensões do regime geral e próprio de previdência, nem com benefícios das Forças Armadas.
O pagamento é encerrado automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos, e não há direito à pensão para quem já era maior de idade antes da publicação da lei.
O pedido deve ser feito ao INSS pelo representante legal da criança, exceto quando houver suspeita ou envolvimento desse responsável no crime.
Para a análise, é preciso apresentar:
Documento de identificação do menor
Termo de guarda ou tutela, quando houver
Comprovação do feminicídio, por meio de:
Auto de prisão em flagrante
Denúncia
Conclusão do inquérito policial
Decisão judicial
O benefício passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroativos ao dia do crime. A pensão será reavaliada bienalmente para confirmar se as condições que permitiram a sua concessão permanecem válidas. Além disso, equipes de assistência social deverão orientar as famílias sobre a importância de manter o CadÚnico atualizado após mudanças na composição familiar.
