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IPVA 2026 em MS mantém desconto de 15% à vista e poderá ser parcelado em até cinco vezes

Decreto publicado nesta quarta-feira (12) define prazos e condições para o pagamento do imposto; boletos estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro.

12 NOV 2025 • POR do Idest, JWC • 15h27
  (Saul Schramm)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12) o decreto que estabelece as regras para o pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O texto mantém o desconto de 15% para pagamento à vista e com possibilidade de parcelamento do tributo em até cinco vezes mensais e iguais.

Pagamento à vista garante desconto de 15%

Conforme o decreto, o pagamento em parcela única deverá ser realizado até 5 de janeiro de 2026, com direito ao desconto de 15%. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em cinco parcelas mensais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Boletos serão enviados em dezembro

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela estarão disponíveis aos contribuintes a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos serão enviados pelos Correios e também poderão ser acessados no portal da Sefaz, permitindo que o contribuinte escolha a forma mais prática de emissão e pagamento.

O imposto poderá ser quitado em instituições financeiras credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) disponível no portal da Sefaz, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

Multas e restrições em caso de atraso

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997.

O decreto também determina que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária.

As condições de desconto e parcelamento não se aplicam à primeira tributação de veículos novos, que seguem prazos próprios.

Impugnação de valores e acesso ao decreto

Caso o contribuinte discorde dos valores atribuídos na tabela publicada — anexa ao decreto sob o título Tabela IPVA MS 2026 —, poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias a partir da notificação do lançamento. O procedimento deve ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo do decreto e a tabela com os valores de referência para veículos usados podem ser consultados na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.