COXIM
Reviravolta em Coxim: Justiça manda hospital regional de Coxim nomear concursados
11 NOV 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 17h35A Justiça de Coxim determinou que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP) proceda, no prazo de dez dias, à nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de assistente social vaga que estaria sendo ocupada irregularmente por uma servidora contratada e, ao mesmo tempo, vereadora do município.
A decisão liminar, assinada pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, foi proferida após o Mandado de Segurança Cível impetrado pelo advogado Márcio Pacífico, em favor de João Vitor Fernandes Anunciação, aprovado em segundo lugar no concurso público nº 001/2023, que previa quatro vagas para o cargo.
De acordo com a ação judicial, o candidato teria sido preterido de forma indevida, já que, mesmo com a necessidade de preenchimento da vaga, a Fundação teria optado por manter sob contrato temporário Maria de Lourdes da Silva, também vereadora em exercício.
A atuação da servidora na área da saúde pública, sob regime de plantão noturno, foi apontada como incompatível com o exercício simultâneo do mandato parlamentar, especialmente por coincidir com os dias e horários das sessões legislativas.
Para a defesa, o caso representa uma afronta direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública legalidade, impessoalidade e isonomia previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a manutenção de contratos temporários para funções idênticas às previstas em concurso público caracteriza preterição inequívoca dos candidatos aprovados.
Segundo a juíza, ao optar por contratações sob o regime da CLT, a própria Administração reconhece a existência de vagas e a necessidade imediata de preenchimento, o que torna ilegítima a omissão em nomear os aprovados.
A sentença citou ainda a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito de nomeação aos aprovados dentro do prazo de validade do concurso quando a vaga é preenchida por outro meio que desrespeite a ordem classificatória.
A FESP terá dez dias para efetivar a nomeação do candidato. A decisão também concedeu gratuidade processual ao impetrante e determinou que a Fundação e demais autoridades envolvidas apresentem suas manifestações no processo.
O advogado Márcio Pacífico destacou que a decisão representa uma vitória da legalidade e da meritocracia no serviço público:
“Concursos existem para garantir que o acesso aos cargos públicos seja justo, técnico e transparente. Quando há desvio desse princípio, é dever da Justiça restabelecer o equilíbrio”, afirmou.
O caso repercute além dos limites de Coxim e reacende o debate sobre o acúmulo de cargos públicos e o uso de contratos temporários como substitutos do concurso público.
A decisão judicial reforça a importância da transparência administrativa e da observância estrita dos princípios constitucionais, fundamentais para garantir que o serviço público seja ocupado por profissionais concursados, qualificados e comprometidos com o interesse coletivo.
E você? o que achou da decisão da justiça?
