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Nova lei impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica: proteção reforçada às crianças

3 NOV 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 14h56
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Entrou em vigor a Lei nº 14.713/2023, que representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes em situações de risco familiar. A nova legislação proíbe a guarda compartilhada quando há suspeita ou comprovação de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.

A medida altera o Código Civil e reforça que o melhor interesse da criança deve prevalecer em qualquer decisão judicial sobre guarda. Antes da mudança, mesmo em casos de violência, muitos juízes ainda optavam pela guarda compartilhada, o que podia manter a vítima criança e/ou responsável em contato constante com o agressor.

Com a nova regra, o juiz deve analisar cuidadosamente o contexto familiar, garantindo que o ambiente seja seguro e saudável para o desenvolvimento físico e emocional dos menores. A lei é considerada uma vitória de movimentos sociais, juristas e defensores dos direitos humanos que há anos alertavam para os riscos de manter vínculos forçados em lares marcados por violência.

Além de proteger as vítimas diretas, a legislação também busca coibir a revitimização das mulheres e dos filhos em processos judiciais. O objetivo é assegurar que o direito à convivência familiar não se sobreponha ao direito à integridade e à segurança.

A partir de agora, decisões judiciais de guarda deverão considerar não apenas a capacidade dos pais de prover cuidados, mas também seu comportamento dentro do núcleo familiar  um passo decisivo para fortalecer políticas de proteção à infância e à mulher no Brasil.