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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
1 NOV 2025 • POR Glenda Melo • 09h12Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de evitar que trabalhadores fiquem sem acesso aos recursos do fundo em caso de demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras têm dois principais objetivos: proteger o trabalhador demitido que muitas vezes se via sem saldo disponível por já ter antecipado os valores do FGTS e preservar os recursos do fundo, que também são utilizados no financiamento de programas habitacionais e obras de infraestrutura em todo o país.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quem opta por essa modalidade, no entanto, abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que representa cerca de 51% das contas ativas. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
A antecipação do saque-aniversário funciona como uma espécie de empréstimo com garantia do FGTS. O trabalhador solicita a um banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos, e a instituição cobra juros sobre a operação.
Até agora, não havia limite para o número de parcelas, valor total ou quantidade de operações. Era possível antecipar até dez anos de saques e realizar mais de uma contratação simultaneamente.
Com as novas regras, o governo passa a estabelecer limites para os valores e prazos das antecipações.
Veja o que muda:
Em 2025, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, limitando o total a R$ 2,5 mil.
A partir de 2026, o limite será reduzido para três parcelas por ano, com valor total máximo de R$ 1,5 mil.
Será permitida apenas uma antecipação por ano.
O trabalhador precisará aguardar um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho explica que a ampliação das antecipações vinha causando dificuldades financeiras para trabalhadores demitidos, que se encontravam sem acesso ao saldo do FGTS por terem comprometido o fundo como garantia de empréstimos.
Além disso, as antecipações vinham reduzindo o volume de recursos disponíveis para investimentos públicos em habitação popular e infraestrutura, duas das principais finalidades do FGTS.
Quem deseja aderir ou cancelar a opção pelo saque-aniversário pode realizar o procedimento diretamente pelo aplicativo FGTS.
Após a adesão, o trabalhador deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo do FGTS permanece bloqueado, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40%.
