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Piracema 2025: PMA de Coxim já se prepara para fiscalização

29 OUT 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 15h45

Com a chegada do fim do ano, inicia-se também um dos períodos mais importantes para a preservação dos ecossistemas aquáticos brasileiros: A Piracema. A partir de 5 de novembro começa a proibição da pesca nos demais rios de Mato Grosso do Sul, entra em vigor o período de defeso, quando a pesca comercial tanto artesanal quanto industrial fica temporariamente proibida em rios, lagos e reservatórios de todo o país.

Em Coxim dois rios cortam a cidade, Taquari e Coxim para combater a pesca ilegal durante a piracema a Polícia Militar Ambiental da cidade trabalha com todo seu efetivo e monta todos os anos um grande esquema para fiscalizar aqueles que tentam todos os anos burlar a lei e este ano não será diferente. O recado é que a PMA estará atenta e não deixará passar em branco nenhuma conduta irregular.

A medida tem um objetivo claro: garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, assegurando que as espécies possam se multiplicar e manter o equilíbrio ambiental das bacias hidrográficas brasileiras.

A palavra “piracema” tem origem no tupi e significa “subida dos peixes”. O nome descreve com precisão o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais ideais para desovar.
Esse movimento é essencial para a renovação dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade da pesca no longo prazo. No Brasil, a Piracema costuma ocorrer entre os meses de setembro e março, período que pode variar conforme a região e as espécies envolvidas.

A Piracema representa um momento de pausa para a natureza se renovar. É quando os rios se tornam berçários, permitindo a reprodução e o nascimento de novos indivíduos. Durante o período de defeso, toda pesca voltada para fins comerciais é suspensa. Apenas a pesca de subsistência, feita para o consumo familiar, continua permitida, desde que siga as normas de captura estabelecidas por cada estado.

A legislação é rigorosa: quem for flagrado pescando irregularmente durante o defeso comete crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.
As penalidades incluem detenção de até três anos e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de acréscimos de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também há confisco de barcos, motores e redes utilizados na infração.

As datas são definidas com base em estudos sobre o ciclo reprodutivo das espécies e nas condições ambientais de cada região. Durante o defeso, milhares de famílias que dependem exclusivamente da pesca artesanal têm direito a uma compensação financeira: o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro defeso. O benefício, criado pela Lei nº 10.779/2003, assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal a cada pescador que cumpra os requisitos legais.

Para ter acesso ao seguro, é necessário estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), possuir Licença de Pescador Profissional e comprovar que vive exclusivamente da pesca. A partir de dezembro de 2025, também será obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A Piracema é, antes de tudo, um período de respeito à natureza. Enquanto os rios se enchem de vida e renovação, as comunidades ribeirinhas se adaptam à pausa obrigatória com o apoio das políticas públicas de proteção e compensação econômica.

O defeso não é apenas uma restrição é um investimento no futuro da pesca brasileira.