Produtores têm até 1º de dezembro para declarar rebanho e atualizar cadastro rural em MS
28 OUT 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 15h42Atenção produtores de e de rurais de Coxim e de Mato Grosso Do Sul A partir do dia 1º de novembro, todos os produtores rurais que possuam animais em suas propriedades deverão realizar a Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral referente ao segundo semestre de 2025. O prazo segue até 1º de dezembro e não haverá prorrogação.
A ação é obrigatória para quem mantém qualquer quantidade de animais, sejam grandes criadores, pequenos produtores ou criadores de subsistência. O procedimento tem como objetivo manter o controle sanitário e a rastreabilidade do rebanho sul-mato-grossense, garantindo segurança na produção e nas operações de transporte e comercialização.
A declaração semestral é uma das principais ferramentas utilizadas pelo governo estadual para assegurar a qualidade do rebanho e prevenir a entrada e disseminação de doenças. Além de atualizar o número e o tipo de animais existentes, o processo permite que o poder público planeje ações de defesa agropecuária e trace estratégias para manter o Estado entre os mais avançados em sanidade animal do país.
O produtor pode realizar o procedimento de forma online, por meio do sistema e-SANIAGRO (disponível no portal de serviços do governo estadual), ou presencialmente, em qualquer Unidade Local da Iagro.
Durante o preenchimento, é necessário revisar e confirmar informações cadastrais, como:
Endereço completo da propriedade;
Telefones e e-mail de contato;
Coordenadas geográficas;
Tipo de local (propriedade rural, assentamento, aldeia ou periferia);
Existência de propriedades em outros países;
Vias de acesso e características da exploração pecuária.
O criador também deve informar nascimentos, mortes, consumo e estoque efetivo por espécie, era e sexo, garantindo um retrato fiel da realidade sanitária de cada propriedade.
Devem ser declarados animais de todas as espécies exploradas no Estado, incluindo bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, muares, asininos, aves de corte e postura, codornas, galináceos, aves ornamentais, abelhas, bichos-da-seda e animais aquáticos.
A obrigatoriedade se estende também aos criadores de subsistência, independentemente do número de cabeças mantidas.
Durante o mesmo período, os produtores devem aproveitar para registrar a vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade, com prazo para lançamento das informações até 31 de dezembro.
Enquanto a declaração e a atualização cadastral não forem concluídas, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) ficará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate. Essa restrição permanece até a regularização da situação do produtor.
Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do prazo poderá sofrer multas, bloqueios e outras restrições sanitárias, o que impacta diretamente na venda e no transporte de animais. Por isso, é fundamental que os criadores realizem o procedimento o quanto antes, evitando filas e eventuais sanções administrativas.
O atendimento para dúvidas e orientações sobre o processo estará disponível por WhatsApp, no número (67) 99271-2738, durante todo o período da campanha.
