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Sustentabilidade

MS lidera inovação regulatória em resíduos sólidos com o primeiro Selo de Sustentabilidade do Brasil

29 AGO 2025 • POR (izele Oliveira, Comunicação Agems) • 08h59

Mato Grosso do Sul deu um passo pioneiro no País ao implantar uma metodologia inédita para avaliação da Declaração de Sustentabilidade em Resíduos Sólidos. O trabalho, desenvolvido pela Agência Estadual de Regulação (Agems), estabelece critérios técnicos, econômicos, sociais e ambientais para a concessão do Selo de Sustentabilidade, garantindo segurança jurídica e fortalecendo a capacidade dos municípios de acessar recursos federais para o setor.
“Esse é um marco histórico para Mato Grosso do Sul e para o Brasil. Estamos oferecendo todas as condições para que cada prefeitura municipal conveniada avance na gestão dos resíduos. A Agems cumpre sua missão de regular de forma moderna, sempre com foco no usuário e na sustentabilidade dos serviços públicos”, destaca o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis.


Com a publicação na quinta-feira (28) da Portaria nº 298, que institui oficialmente o Selo, Mato Grosso do Sul se torna o primeiro estado a implantar uma regulamentação abrangente da Declaração de Sustentabilidade, exigida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
“É um trabalho inédito no Brasil que oferece segurança jurídica para que os municípios possam comprovar a eficiência no manejo de resíduos e enviar seus projetos em busca por recursos, como os do PAC ou da Caixa”, explica a Diretora de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, Iara Marchioretto.
Sustentabilidade em todas as dimensões


O Selo de Sustentabilidade nasceu da necessidade de adequação às Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A NR 01 estabelece que todo serviço deve ser regulado e que, anualmente, a agência reguladora responsável deve emitir uma Declaração de Sustentabilidade.
Mais que o cumprimento de uma obrigação, a metodologia da Agems é inteiramente voltada para incentivar que os serviços se tornem cada vez mais eficazes. Para isso, o método também alinhou a NR 07 da ANA, que trata das Condições Gerais da Prestação dos Serviços.
“É a aplicação prática da regulação responsiva. Não buscamos punir os municípios, mas orientar para a eficiência e à melhoria contínua”, completa a diretora Iara.