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LEI

Nova lei assegura atendimento humanizado a mães e famílias que sofrem perdas gestacionais

29 JUL 2025 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 09h03

Por trás de cada quarto vazio, de cada enxoval que nunca será usado, de cada silêncio em um berçário, há uma dor que por muitos anos foi invisível: o luto de quem perde um filho antes mesmo de carregá-lo nos braços. O Brasil, enfim, reconhece essa dor. Com a sanção da Lei 15.139/2025, nasce oficialmente a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, um marco histórico que transforma o acolhimento ao luto perinatal em compromisso do Estado brasileiro.

A lei, sancionada estabelece diretrizes para garantir respeito, empatia e suporte psicológico a mulheres e famílias que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais. Uma dor que, embora comum, era tratada com frieza institucional, silêncio social e ausência de políticas públicas. Agora, ganha amparo, nome e espaço.

Mais do que uma nova política pública, a medida representa uma reparação simbólica e prática. É a transformação de um sofrimento individual em pauta coletiva, em responsabilidade compartilhada entre profissionais da saúde, serviços públicos e toda a sociedade.

Perder um filho no ventre ou nos primeiros dias de vida é experimentar uma ausência que se instala antes mesmo de a vida começar. Um luto sem certidão de nascimento, sem fotos, sem festas. E muitas vezes, sem direito ao choro.

O texto da nova lei reconhece essa realidade: o luto parental é real, devastador e merece ser acolhido com cuidado e dignidade. Por isso, institui medidas concretas para transformar o atendimento nesses momentos. Desde o direito à acomodação em alas separadas das demais parturientes, até o encaminhamento para atendimento psicológico domiciliar e o registro de memória do natimorto, com nome, data, local do parto e, se possível, impressão digital ou plantar.

A legislação também define que outubro será oficialmente o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, criando um espaço de visibilidade e debate sobre a perda precoce da maternidade e da paternidade. O objetivo é romper o tabu, fomentar campanhas de conscientização e combater o isolamento emocional vivido por tantas famílias.

A proposta da lei é clara: humanizar o cuidado é oferecer proteção emocional, social e psicológica. É garantir que nenhuma mulher que passe por um aborto espontâneo ou uma perda gestacional seja colocada na mesma ala de uma mãe que acabou de dar à luz. Que nenhum pai precise sair correndo atrás de documentos enquanto ainda tenta entender por que o coração do filho parou de bater. Que nenhuma família tenha que escolher o silêncio por falta de escuta.

A lei exige que maternidades e unidades de saúde, públicas ou privadas, permitam a presença de um acompanhante durante o parto do natimorto, e garantam tempo e espaço para a despedida da família. Além disso, assegura às mães o direito a investigações clínicas da causa da perda, acompanhamento médico específico em gestações futuras, e apoio psicológico contínuo.

A dor também precisa ser entendida por quem atende. Por isso, a nova legislação prevê a inclusão de conteúdos sobre luto gestacional nos currículos de formação de profissionais de saúde, além da criação de protocolos nacionais voltados à humanização. O conhecimento se torna ferramenta para acolher, e não apenas para tratar.