Logo Diário do Estado

MUDANÇA

Nova lei garante transparência na venda de carros usados e seminovos em MS

Norma obriga revendedoras a informar se veículos são de leilão, locadora ou recuperados de seguradoras.

9 JUL 2025 • POR (Idest, JWC) • 08h47
  Luciana Nassar/Alems

Foi publicada na última segunda-feira (7), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 6.448/2025, que estabelece regras de transparência para a venda de veículos usados e seminovos no Estado.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e com coautoria do deputado e 1º secretário da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), a norma já está em vigor.
Revendedoras terão que informar a procedência dos veículos
Com a nova lei, as revendedoras ficam obrigadas a informar aos consumidores sul-mato-grossenses se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, seguradora ou se passou por recuperação ou foi considerado “salvado”.
O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Objetivo é ampliar a segurança nas relações de consumo
Segundo o deputado Junior Mochi, a proposta visa proporcionar maior segurança e transparência nas negociações de veículos no Estado.
“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, ao obrigar as revendedoras de veículos usados e seminovos, em todo o Estado, a informar aos consumidores sobre a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros, recuperação ou salvados de seguradoras”, destacou o parlamentar. (Idest, JWC)