Novas leis aumentam penas para crimes em escolas e endurecem punição para abandono de incapazes
Leis sancionadas nesta sexta-feira (4) elevam penas para crimes em escolas e contra pessoas idosas, com deficiência e crianças. Normas já estão em vigor.
4 JUL 2025 • POR do idest • 15h50Entraram em vigor nesta sexta-feira (4) duas novas leis que aumentam as penas para crimes cometidos em instituições de ensino e para crimes de abandono e maus-tratos contra pessoas vulneráveis. As normas foram sancionadas pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava como presidente em exercício devido à viagem internacional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Penas ampliadas para crimes em escolas
A Lei nº 15.159, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para qualificar como agravante crimes cometidos em ambientes escolares, incluindo faculdades, universidades e centros educacionais. A nova legislação prevê que homicídios cometidos nessas instituições, por pessoas próximas à vítima ou funcionários da escola, poderão ter pena aumentada em até dois terços.
Caso a vítima seja pessoa com deficiência, com doença limitante ou vulnerabilidade física ou mental, a pena por homicídio pode ser ampliada de um terço até a metade. Crimes como lesão corporal dolosa contra autoridades do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, quando praticados no exercício da função, também terão punição aumentada.
Crimes hediondos e agravantes
A legislação também classifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por uma só pessoa, e a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima — especialmente quando cometida contra autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de justiça, no exercício da função.
