Logo Diário do Estado

Denúncia

Virgínia Ferreira ou "Avenida do Barulho"? Moradores de Coxim denunciam abuso de som alto

29 JUN 2025 • POR Glenda Melo • 10h19
Av. Virginia Ferreia   Instagram Coxim Agora

Na noite de ontem, 28 de junho, esta jornalista recebeu uma sugestão de pauta que ecoa literalmente nos ouvidos e na paciência dos moradores da Avenida Virgínia Ferreira, em Coxim. A denúncia não é nova, mas vem se agravando: carros com som estrondoso têm transformado a via em palco de incômodo generalizado, desrespeito e verdadeiro abuso acústico, não é de hoje que essa situação se arrasta, a polícia é chamada, mas quando os policiais viram as costas os donos dos carros novamente aumentam os volumes dos seus sons, a pergunta é? Até quando? Quando alguma coisa será feita? Quando essa situação será debatida e resolvida pelo poder público e autoridades locais? 

Apesar de alguns acreditarem erroneamente que o barulho é “permitido até as 22h”, a legislação brasileira não define um horário específico para configurar perturbação do sossego. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, é clara: é proibido perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, ou uso abusivo de instrumentos sonoros de qualquer natureza, em qualquer hora do dia ou da noite. 

Muitos esquecem que, além de ser uma das principais vias comerciais de Coxim, a Avenida Virgínia Ferreira é também endereço residencial de dezenas de famílias. São idosos, crianças, trabalhadores e pessoas com problemas de saúde que sofrem diariamente com o barulho ensurdecedor de caixas de som automotivas que extrapolam todos os limites do bom senso. 

“Não estamos falando de música ambiente ou de comemorações pontuais. São veículos com som acima de qualquer tolerância, vibrando janelas e acordando crianças”, e perturbando idosos relatou um morador que prefere não se identificar. 

Além da contravenção penal, que pode resultar em multa e até prisão simples, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe expressamente o uso de equipamentos de som em veículos que sejam audíveis do lado externo, independentemente do horário. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar equipamento de som que perturbe o sossego público é infração grave, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização (Art. 228). Já os municípios também podem aplicar multas com base em suas leis de posturas e meio ambiente. 

É preciso reforçar que bom senso não tem relógio. Respeito ao próximo deveria ser um princípio, não uma exceção. A cultura da “liberdade de escutar o que quiser” termina onde começa o direito de descanso dos outros. 

A cidade de Coxim precisa debater e enfrentar essa situação. Mais que uma questão de segurança sonora, é uma questão de educação, civilidade e empatia. É urgente que as autoridades intensifiquem a fiscalização e que a população se conscientize de que liberdade sem limite é desrespeito. 

Se a Avenida Virgínia Ferreira é o coração pulsante da cidade, que esse coração bata em harmonia e não em decibéis destrutivos.