Policia
Dono de pitbulls é condenado a indenizar vizinho em R$ 5 mil por ataque
Juiz entendeu que houve responsabilidade civil do proprietário dos cães, que estavam sem supervisão e invadiram a casa da vítima.
17 JUN 2025 • POR do Idest, JWC • 16h26A Justiça de Campo Grande condenou o dono de dois pitbulls a pagar R$ 5 mil por danos morais ao vizinho, após os cães atacarem e matarem o animal de estimação da vítima dentro de sua residência.
Ataque ocorreu dentro da casa da vítima
De acordo com o processo, o cachorro da vítima estava no interior do imóvel quando foi violentamente atacado pelos cães do vizinho. Os pitbulls teriam invadido a casa ao atravessar o portão, estando sem qualquer tipo de supervisão no momento do ocorrido.
O autor da ação apresentou fotografias que comprovaram a gravidade do ataque, além de um boletim de ocorrência relatando o fato. Segundo ele, houve ainda a tentativa de contato com o vizinho, que se manteve indisponível diante da situação.
Revelia e fundamentação jurídica
O réu não apresentou defesa durante o processo, o que resultou na sua revelia. Com base no artigo 936 do Código Civil, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, considerou devidamente comprovada a responsabilidade civil do proprietário dos animais.
O artigo mencionado determina que o dono ou detentor de animal deve reparar o dano por ele causado, salvo se demonstrada culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior, o que não foi constatado neste caso.
Dano moral evidenciado
Na decisão, o magistrado destacou que a perda de um animal de estimação, em circunstâncias como as relatadas, caracteriza abalo moral evidente. Segundo o juiz, não há necessidade de maiores provas quanto à dor enfrentada pelo tutor para que haja a condenação ao pagamento da indenização.
