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LEGISLATIVO

Proposta que apresenta diretrizes de proteção às mães atípicas será votada

30 ABR 2025 • POR (Aline Kraemer) • 08h46
  Wagner Guimarães

Conforme pautado na Ordem do Dia, os deputados votaram ontem, terça-feira (29), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quatro projetos de lei. A sessão teve início às 9h e foi aberta à participação da sociedade em geral. 
Em primeira discussão os deputados apreciaram duas propostas. O Projeto de Lei 236/2024, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas. De acordo com a matéria, a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas apresenta a finalidade de propor a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda, além de promover a inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado de pessoas com deficiência. E a Semana Estadual das Mães Atípicas será realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro, com objetivo de fortalecer essa promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas. O texto sugere que a iniciativa estimulará a realização de encontros, seminários, conferências e fóruns de debates para enfatizar a importância do apoio às mães atípicas.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), o Projeto de Lei 146/2023 obriga as operadoras privadas de planos de saúde, com atuação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a encaminhar aviso prévio aos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) informando sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços. 
Em segunda discussão, foi votado o Projeto de Lei 12/2025, do deputado Caravina (PSDB), que dispõe sobre a denominação oficial de “Vale da Celulose” o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose, e dá outras providências. Também foi apreciado o Projeto de Lei 83/2025, do Poder Executivo, que institui o Programa Selo da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, para os fins que menciona, e dá outras providências. A proposta prevê a certificação de produtos alimentícios artesanais, in natura ou processados, com base em rigorosos critérios de qualidade, segurança alimentar e inocuidade dos produtos, divididos em categorias que abrangem produtos de origem vegetal e animal. (Aline Kraemer)